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Artigo 2º do Decreto nº 89.823 de 20 de Junho de 1984

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 8, firmado entre o Brasil e a Bolívia.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias, ao cumprimento do disposto no presente Decreto.