Art. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias, ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Anexo
Texto
Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da Republica Federativa do Brasil, devidamente acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes apresentados em boa e devida forma, depositados na Secretária-Geral da Associação, convém em modificar o Acordo de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº 8), nos seguintes termos:
Artigo 1º - Modificar o Anexo I que contém as preferências acordadas pela Bolívia para a importação dos produtos indicados no Anexo I do presente Protocolo, as quais ficarão registradas na forma ali estabelecida.
Artigo 2º - Modificar o Anexo II que contém as preferências acordadas pelo Brasil para a importação dos produtos indicados no Anexo II do presente Protocolo, as quais ficarão registradas na forma ali estabelecida.
Artigo 3º - O presente Protocolo regerá a partir da data de sua subscrição.
Download para anexo
A Secretaria-Geral Latino-Americana de Integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários firma o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três, em um original nos idiomas português e castelhano, sendo ambos os textos igualmente válidos.