Artigo 2º do Decreto nº 89.823 de 20 de Junho de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 8, firmado entre o Brasil e a Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias, ao cumprimento do disposto no presente Decreto.