Decreto nº 89.800 de 14 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Brás Cubas, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000483/84-34, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.000,63 mý (seis mil metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Brás Cubas, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.062, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000483/84-34 e assim descrita: - tem início no ponto A localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha transmissora Mogi-Vila Olívia com o alinhamento leste da Av. Conceição, distante 14,88 metros da torre 82, medidos pela lateral acima; segue em direção noroeste, com o rumo NW 19º31'00", pelo alinhamento da avenida acima, na distância de 70,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 70º38'52", na distância de 51,08 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue na direção noroeste, com o rumo NW 20º05'14", na distância de 20,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 70º29'00", na distância de 49,46 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 19º31'00", pelo alinhamento oeste da Av. Saraiva, na distância de 70,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 70º33'00", pela lateral norte da faixa da LT acima, na distância de 100,35 metros, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º

. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1984