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Decreto 89.800 de 14 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000483/84-34, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1984