Artigo 1º do Decreto nº 89.800 de 14 de Junho de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Brás Cubas, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.000,63 mý (seis mil metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Brás Cubas, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.