Artigo 2º do Decreto nº 89.800 de 14 de Junho de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Brás Cubas, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.062, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000483/84-34 e assim descrita: - tem início no ponto A localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha transmissora Mogi-Vila Olívia com o alinhamento leste da Av. Conceição, distante 14,88 metros da torre 82, medidos pela lateral acima; segue em direção noroeste, com o rumo NW 19º31'00", pelo alinhamento da avenida acima, na distância de 70,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 70º38'52", na distância de 51,08 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue na direção noroeste, com o rumo NW 20º05'14", na distância de 20,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 70º29'00", na distância de 49,46 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 19º31'00", pelo alinhamento oeste da Av. Saraiva, na distância de 70,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 70º33'00", pela lateral norte da faixa da LT acima, na distância de 100,35 metros, até o ponto A, início desta descrição.