Decreto nº 89.762 de 6 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
, São criadas na estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975 , e alterada pelos Decretos nºs 77.033, de 9 de janeiro de 1976 , e 86.330, de 2 de setembro de 1981 , as seguintes Diretorias: I, Diretoria de População e Social
II
Diretoria de Economia
III
Diretoria de Agropecuária, Recursos Naturais e Geografia.
§ 1º
Serão distribuídas entre as Diretorias de que trata este artigo as atribuições da atual Diretoria Técnica, que fica extinta.
§ 2º
As novas Diretorias serão constituídas com o remanejamento de servidores, cargos e funções do IBGE.
Art. 2º
O IBGE fará publicar no Diário Oficial da União, dentro de 60 (sessenta) dias, as alterações necessárias à adaptação de seu Estatuto ao presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1984