Artigo 2º do Decreto nº 89.762 de 6 de Junho de 1984
Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IBGE fará publicar no Diário Oficial da União, dentro de 60 (sessenta) dias, as alterações necessárias à adaptação de seu Estatuto ao presente Decreto.