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Artigo 2º do Decreto nº 89.762 de 6 de Junho de 1984

Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE.

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Art. 2º

O IBGE fará publicar no Diário Oficial da União, dentro de 60 (sessenta) dias, as alterações necessárias à adaptação de seu Estatuto ao presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 89.762 /1984