Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.762 de 6 de Junho de 1984
Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
, São criadas na estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975 , e alterada pelos Decretos nºs 77.033, de 9 de janeiro de 1976 , e 86.330, de 2 de setembro de 1981 , as seguintes Diretorias: I, Diretoria de População e Social
II
Diretoria de Economia
III
Diretoria de Agropecuária, Recursos Naturais e Geografia.
§ 1º
Serão distribuídas entre as Diretorias de que trata este artigo as atribuições da atual Diretoria Técnica, que fica extinta.
§ 2º
As novas Diretorias serão constituídas com o remanejamento de servidores, cargos e funções do IBGE.