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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.762 de 6 de Junho de 1984

Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE.

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Art. 1º

, São criadas na estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975 , e alterada pelos Decretos nºs 77.033, de 9 de janeiro de 1976 , e 86.330, de 2 de setembro de 1981 , as seguintes Diretorias: I, Diretoria de População e Social

II

Diretoria de Economia

III

Diretoria de Agropecuária, Recursos Naturais e Geografia.

§ 1º

Serão distribuídas entre as Diretorias de que trata este artigo as atribuições da atual Diretoria Técnica, que fica extinta.

§ 2º

As novas Diretorias serão constituídas com o remanejamento de servidores, cargos e funções do IBGE.

Art. 1º, §1º do Decreto 89.762 /1984