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Decreto 8.974 de 24 de Janeiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, capu t, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2017 e republicado em 31.1.2017