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Legislação
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  1. Decreto 89.719 de 30 de Maio de 1984

Coração para favoritarDecreto 89.719 de 30 de Maio de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, nº 87/78, conforme consta do Processo nº 160/78-CEE e 230 499/80 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Brasília, em 30 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.



AURELIANO CHAVES Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1984