Decreto nº 89.719 de 30 de Maio de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, nº 87/78, conforme consta do Processo nº 160/78-CEE e 230 499/80 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, de Estudos Sociais e de Ciências, licenciaturas de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1984