Artigo 2º do Decreto nº 89.719 de 30 de Maio de 1984
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.