JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.719 de 30 de Maio de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.719 /1984