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Artigo 1º do Decreto nº 89.719 de 30 de Maio de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, de Estudos Sociais e de Ciências, licenciaturas de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 89.719 /1984