Artigo 2º do Decreto nº 8.970 de 23 de Janeiro de 2017
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.