Artigo 2º do Decreto nº 8.970 de 23 de Janeiro de 2017
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.