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    Decreto nº 8.970 de 23 de Janeiro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017