Decreto nº 8.970 de 23 de Janeiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017