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Artigo 1º do Decreto nº 8.970 de 23 de Janeiro de 2017

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

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Art. 1º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 .

Art. 1º do Decreto 8.970 /2017