Decreto 89.684 de de 17 de Maio de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 17 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica criada a Base Aérea de Porto Velho (BAPV), com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.
Art. 3º
Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Porto Velho (NUBAPV).
Parágrafo único
O NUBAPV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1984