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    Decreto 89.684 de de 17 de Maio de 1984

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 17 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Base Aérea de Porto Velho (BAPV), com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

    Art. 3º

    Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Porto Velho (NUBAPV).

    Parágrafo único

    O NUBAPV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.

    Art. 4º

    O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1984