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Artigo 3º do Decreto nº 89.684 de de 17 de Maio de 1984

Cria a Base Aérea de Porto Velho e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Porto Velho (NUBAPV).

Parágrafo único

O NUBAPV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.

Art. 3º do Decreto 89.684 de /1984