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Artigo 4º do Decreto nº 89.684 de de 17 de Maio de 1984

Cria a Base Aérea de Porto Velho e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 89.684 de /1984