Artigo 4º do Decreto nº 89.684 de de 17 de Maio de 1984
Cria a Base Aérea de Porto Velho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Cria a Base Aérea de Porto Velho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.