Artigo 5-a do Decreto nº 89.676 de 16 de Maio de 1984
Regulamenta a Concessão da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
opção pela retribuição do cargo efetivo ou emprego permanente, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, não exclui o direito à percepção da Gratificação de que trata este Regulamento.