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Artigo 4-a do Decreto nº 89.676 de 16 de Maio de 1984

Regulamenta a Concessão da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984.

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Art. 4-a

concessão da vantagem de que trata este Regulamento não exclui a percepção, cumulativa, de outras Gratificações a que façam jus legalmente os servidores indicados no artigo 1º , inclusive as Gratificações de Nível Superior e de Produtividade, observado o limite fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .

Art. 4-a do Decreto 89.676 /1984