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Artigo 6º do Decreto nº 89.676 de 16 de Maio de 1984

Regulamenta a Concessão da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984.


Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros desde 8 de maio de 1984.