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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.659 de 15 de Maio de 1984

Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.


Art. 3º

Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).

Parágrafo único

O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.