Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.659 de 15 de Maio de 1984
Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.
Art. 3º
Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).
Parágrafo único
O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.