Decreto nº 89.659 de 15 de Maio de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica criada a Base Aérea de Boa Vista (BABV), com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.
Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto nº 91.954, de 1985)
Art. 3º
Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).
Parágrafo único
O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1984