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Decreto nº 89.659 de 15 de Maio de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica criada a Base Aérea de Boa Vista (BABV), com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto nº 91.954, de 1985)

Art. 3º

Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).

Parágrafo único

O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1984