Decreto nº 89.659 de 15 de Maio de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica criada a Base Aérea de Boa Vista (BABV), com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.
Art. 2º
Art. 3º
Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).
Parágrafo único
O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1984