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Artigo 4º do Decreto nº 89.659 de 15 de Maio de 1984

Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 89.659 /1984