Artigo 4º do Decreto nº 89.659 de 15 de Maio de 1984
Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.
Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.