Decreto nº 8.965 de 19 de Janeiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
dois DAS 102.3;
b
seis DAS 102.2; e
c
dezoito DAS 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM:
a
dois DAS 101.3;
b
seis DAS 101.2; e
c
dezesseis DAS 101.1.
Art. 2º
Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
quinze FCPE 101.4;
II
quarenta e três FCPE 101.3;
III
sete FCPE 101.2; e
IV
cinco FCPE 101.1.
Parágrafo único
Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da CVM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Presidente da CVM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º
O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.
Art. 7º
O Presidente da CVM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco; (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Tecnologia da Informação; 12. (...) 13. Superintendência de Relações Institucionais." (NR) "Art. 11 . À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete: I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM; II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos." (NR) "Art. 26 . À Superintendência de Tecnologia da Informação compete: (...)" (NR) "Art. 28 À Superintendência de Relações Institucionais compete: I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa; II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário; (...)" (NR)
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor em 9 de fevereiro de 2017.
Art. 10º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 :
I
o art. 4º ; e
II
o art. 34 do Anexo I.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017 e republicado em 24.1.2017