Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM:
Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
quarenta e três FCPE 101.3;
Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da CVM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
O Presidente da CVM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.
O Presidente da CVM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco; (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Tecnologia da Informação; 12. (...) 13. Superintendência de Relações Institucionais." (NR) "Art. 11 . À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete: I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM; II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos." (NR) "Art. 26 . À Superintendência de Tecnologia da Informação compete: (...)" (NR) "Art. 28 À Superintendência de Relações Institucionais compete: I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa; II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário; (...)" (NR)
Este Decreto entra em vigor em 9 de fevereiro de 2017.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 :
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017 e republicado em 24.1.2017
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA CVM PARA A SEGES (a)
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 102.3
2,10
2
4,20
DAS 102.2
1,27
6
7,62
DAS 102.1
1,00
18
18,00
SUBTOTAL
26
29,82
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES PARA A CVM (b)
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
2,10
2
4,20
DAS 101.2
1,27
6
7,62
DAS 101.1
1,00
16
16,00
SUBTOTAL
24
27,82
SALDO DO REMANEJAMENTO
(c) = (a - b)
2
2,00
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
(d)
159,45
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
(e) = (d - c)
157,45
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES PARA A CVM
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE 101.4
2,30
15
34,50
FCPE 101.3
1,26
43
54,18
FCPE 101.2
0,76
7
5,32
FCPE 101.1
0,60
5
3,00
TOTAL
70
97,00
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-4
3,84
15
57,60
DAS-3
2,10
43
90,30
DAS-2
1,27
7
8,89
DAS-1
1,00
5
5,00
TOTAL
70
161,79
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)
(Vigência)
(
Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/
FCPE
COLEGIADO
1
Presidente
DAS 101.6
4
Diretor
DAS 101.5
Gerência
4
Gerente
DAS 101.3
Centro
3
Chefe
DAS 101.1
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Gerência
1
Gerente
FCPE 101.3
Centro
2
Chefe
DAS 101.1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Equipe
1
Chefe
FG-3
ASSESSORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA E GESTÃO DE RISCOS
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Centro
1
Chefe
DAS 101.1
Setor
1
Chefe
FG-2
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCPE 101.4
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
Subprocuradoria
4
Subprocurador-Chefe
FCPE 101.3
Seção
2
Chefe
FG-1
Setor
6
Chefe
FG-2
Equipe
2
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
1
Gerente
DAS 101.3
Gerência
4
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Centro
1
Chefe
DAS 101.1
Centro
1
Chefe
FCPE 101.1
Seção
6
Chefe
FG-1
Setor
3
Chefe
FG-2
Equipe
9
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
DAS 101.5
Gerência
1
Gerente
FCPE 101.3
Centro
1
Chefe
DAS 101.1
Setor
1
Chefe
FG-2
Equipe
1
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
5
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Seção
2
Chefe
FG-1
Setor
1
Chefe
FG-2
Equipe
3
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
3
Gerente
FCPE 101.3
Seção
1
Chefe
FG-1
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
4
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Setor
1
Chefe
FG-2
Equipe
2
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
4
Gerente
FCPE 101.3
Centro
1
Chefe
DAS 101.1
Seção
1
Chefe
FG-1
Setor
1
Chefe
FG-2
Equipe
1
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
4
Gerente
FCPE 101.3
Centro
1
Chefe
FCPE 101.1
Seção
1
Chefe
FG-1
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
3
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Centro
2
Chefe
DAS 101.1
Centro
1
Chefe
FCPE 101.1
Seção
2
Chefe
FG-1
Setor
1
Chefe
FG-2
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
2
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Centro
1
Chefe
FCPE 101.1
Seção
2
Chefe
FG-1
Setor
3
Chefe
FG-2
Equipe
4
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
1
Gerente
FCPE 101.3
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
1
Gerente
DAS 101.3
Gerência
1
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Setor
1
Chefe
FG-2
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
2
Gerente
FCPE 101.3
Seção
1
Chefe
FG-1
Setor
1
Chefe
FG-2
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Superintendente
DAS 101.4
Gerência
3
Gerente
FCPE 101.3
Seção
1
Chefe
FG-1
Setor
1
Chefe
FG-2
Equipe
2
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
1
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Centro
1
Chefe
FCPE 101.1
Seção
1
Chefe
FG-1
Setor
1
Chefe
FG-2
Equipe
1
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
5
25,20
5
25,20
DAS 101.4
3,84
19
72,96
4
15,36
DAS 101.3
2,10
47
98,70
6
12,60
DAS 101.2
1,27
6
7,62
5
6,35
DAS 101.1
1,00
-
-
11
11,00
DAS 102.3
2,10
2
4,20
-
-
DAS 102.2
1,27
6
7,62
-
-
DAS 102.1
1,00
18
18,00
-
-
SUBTOTAL 1
104
240,57
32
76,78
FCPE 101.4
2,30
-
-
15
34,50
FCPE 101.3
1,26
-
-
43
54,18
FCPE 101.2
0,76
-
-
7
5,32
FCPE 101.1
0,60
-
-
5
3,00
SUBTOTAL 2
-
-
70
97,00
FG-1
0,20
20
4,00
20
4,00
FG-2
0,15
22
3,30
22
3,30
FG-3
0,12
26
3,12
26
3,12
SUBTOTAL 3
68
10,42
68
10,42
TOTAL
172
250,99
170
184,20