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    Decreto 8.965 de 19 de Janeiro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

    I

    da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    a )

    dois DAS 102.3;

    b )

    seis DAS 102.2; e

    c )

    dezoito DAS 102.1; e

    II

    da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM:

    a )

    dois DAS 101.3;

    b )

    seis DAS 101.2; e

    c )

    dezesseis DAS 101.1.

    Art. 2º

    Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

    I

    quinze FCPE 101.4;

    II

    quarenta e três FCPE 101.3;

    III

    sete FCPE 101.2; e

    IV

    cinco FCPE 101.1.

    Parágrafo único

    Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

    Art. 3º

    O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)

    Art. 4º

    Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

    Art. 5º

    Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da CVM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O Presidente da CVM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 6º

    O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.

    Art. 7º

    O Presidente da CVM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    Art. 8º

    O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco; (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Tecnologia da Informação; 12. (...) 13. Superintendência de Relações Institucionais." (NR) "Art. 11 . À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete: I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM; II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos." (NR) "Art. 26 . À Superintendência de Tecnologia da Informação compete: (...)" (NR) "Art. 28 À Superintendência de Relações Institucionais compete: I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa; II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário; (...)" (NR)

    Art. 9º

    Este Decreto entra em vigor em 9 de fevereiro de 2017.

    Art. 10º

    Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 :

    I

    o art. 4º ; e

    II

    o art. 34 do Anexo I.


    MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Dyogo Henrique de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017 e republicado em 24.1.2017

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

    E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA CVM PARA A SEGES (a)

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 102.3

    2,10

    2

    4,20

    DAS 102.2

    1,27

    6

    7,62

    DAS 102.1

    1,00

    18

    18,00

    SUBTOTAL

    26

    29,82

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA SEGES PARA A CVM (b)

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.3

    2,10

    2

    4,20

    DAS 101.2

    1,27

    6

    7,62

    DAS 101.1

    1,00

    16

    16,00

    SUBTOTAL

    24

    27,82

    SALDO DO REMANEJAMENTO

    (c) = (a - b)

    2

    2,00

    VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

    159,45

    SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

    (e) = (d - c)

    157,45

    ANEXO II

    REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA SEGES PARA A CVM

    QTD.

    VALOR TOTAL

    FCPE 101.4

    2,30

    15

    34,50

    FCPE 101.3

    1,26

    43

    54,18

    FCPE 101.2

    0,76

    7

    5,32

    FCPE 101.1

    0,60

    5

    3,00

    TOTAL

    70

    97,00

    b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-4

    3,84

    15

    57,60

    DAS-3

    2,10

    43

    90,30

    DAS-2

    1,27

    7

    8,89

    DAS-1

    1,00

    5

    5,00

    TOTAL

    70

    161,79

    ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)(Vigência)

    ( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:

    UNIDADE

    CARGO/FUNÇÃO/Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    DAS/FG/

    FCPE

    COLEGIADO

    1

    Presidente

    DAS 101.6

    4

    Diretor

    DAS 101.5

    Gerência

    4

    Gerente

    DAS 101.3

    Centro

    3

    Chefe

    DAS 101.1

    GABINETE

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    Gerência

    1

    Gerente

    FCPE 101.3

    Centro

    2

    Chefe

    DAS 101.1

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    1

    Chefe de Assessoria

    DAS 101.4

    Equipe

    1

    Chefe

    FG-3

    ASSESSORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA E GESTÃO DE RISCOS

    1

    Chefe de Assessoria

    DAS 101.4

    Centro

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    AUDITORIA INTERNA

    1

    Auditor-Chefe

    FCPE 101.4

    PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

    1

    Procurador-Chefe

    FCPE 101.4

    Subprocuradoria

    4

    Subprocurador-Chefe

    FCPE 101.3

    Seção

    2

    Chefe

    FG-1

    Setor

    6

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    2

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    1

    Gerente

    DAS 101.3

    Gerência

    4

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    DAS 101.2

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    Centro

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Centro

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Seção

    6

    Chefe

    FG-1

    Setor

    3

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    9

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

    1

    Superintendente-Geral

    DAS 101.5

    Gerência

    1

    Gerente

    FCPE 101.3

    Centro

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    1

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    5

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    Seção

    2

    Chefe

    FG-1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    3

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    3

    Gerente

    FCPE 101.3

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    4

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    2

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    4

    Gerente

    FCPE 101.3

    Centro

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    1

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    4

    Gerente

    FCPE 101.3

    Centro

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    3

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    DAS 101.2

    Centro

    2

    Chefe

    DAS 101.1

    Centro

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Seção

    2

    Chefe

    FG-1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    2

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    FCPE 101.2

    Centro

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Seção

    2

    Chefe

    FG-1

    Setor

    3

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    4

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    1

    Gerente

    FCPE 101.3

    SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    1

    Gerente

    DAS 101.3

    Gerência

    1

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    DAS 101.2

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    2

    Gerente

    FCPE 101.3

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    1

    Superintendente

    DAS 101.4

    Gerência

    3

    Gerente

    FCPE 101.3

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    2

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Gerência

    1

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    FCPE 101.2

    Centro

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    Setor

    1

    Chefe

    FG-2

    Equipe

    1

    Chefe

    FG-3

    SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

    1

    Superintendente

    FCPE 101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    DAS 101.2

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,27

    1

    6,27

    1

    6,27

    DAS 101.5

    5,04

    5

    25,20

    5

    25,20

    DAS 101.4

    3,84

    19

    72,96

    4

    15,36

    DAS 101.3

    2,10

    47

    98,70

    6

    12,60

    DAS 101.2

    1,27

    6

    7,62

    5

    6,35

    DAS 101.1

    1,00

    -

    -

    11

    11,00

    DAS 102.3

    2,10

    2

    4,20

    -

    -

    DAS 102.2

    1,27

    6

    7,62

    -

    -

    DAS 102.1

    1,00

    18

    18,00

    -

    -

    SUBTOTAL 1

    104

    240,57

    32

    76,78

    FCPE 101.4

    2,30

    -

    -

    15

    34,50

    FCPE 101.3

    1,26

    -

    -

    43

    54,18

    FCPE 101.2

    0,76

    -

    -

    7

    5,32

    FCPE 101.1

    0,60

    -

    -

    5

    3,00

    SUBTOTAL 2

    -

    -

    70

    97,00

    FG-1

    0,20

    20

    4,00

    20

    4,00

    FG-2

    0,15

    22

    3,30

    22

    3,30

    FG-3

    0,12

    26

    3,12

    26

    3,12

    SUBTOTAL 3

    68

    10,42

    68

    10,42

    TOTAL

    172

    250,99

    170

    184,20