Artigo 8º do Decreto nº 8.965 de 19 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco; (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Tecnologia da Informação; 12. (...) 13. Superintendência de Relações Institucionais." (NR) "Art. 11 . À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete: I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM; II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos." (NR) "Art. 26 . À Superintendência de Tecnologia da Informação compete: (...)" (NR) "Art. 28 À Superintendência de Relações Institucionais compete: I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa; II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário; (...)" (NR)