Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.965 de 19 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
quinze FCPE 101.4;
II
quarenta e três FCPE 101.3;
III
sete FCPE 101.2; e
IV
cinco FCPE 101.1.
Parágrafo único
Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.