JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.965 de 19 de Janeiro de 2017

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

quinze FCPE 101.4;

II

quarenta e três FCPE 101.3;

III

sete FCPE 101.2; e

IV

cinco FCPE 101.1.

Parágrafo único

Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 8.965 /2017