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Artigo 2º do Decreto nº 89.646 de de 11 de Maio de 1984

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.