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Decreto nº 89.646 de de 11 de Maio de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, e o que consta do Processo nº 00600-002695/84-13, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica incluído na classificação de órgão de deliberação coletiva da área do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972 , como órgão de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) , o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (Lei nº 6.965, de 1981).

Parágrafo único

O número de reuniões mensais remunera das não poderá ultrapassar o limite revisto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1984