Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.581 de 24 de Abril de 1984
Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, nos Municípios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, situado nos Municipios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.