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Artigo 1º do Decreto nº 89.581 de 24 de Abril de 1984

Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, nos Municípios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, situado nos Municipios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º do Decreto 89.581 /1984