Decreto nº 89.579 de de 24 de Abril de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada PIRINEUS DE SOUZA, de posse imemorial dos grupos indígenas SABANE, EDALAMARE, TAUANDE, MANDUCA e MAMAINDE, localizada no Município de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Marco 01 (PT-03), situado na confluência de dois igarapés sem denominação, afluente do Igarapé Touleri, de coordenadas, geográficas 12º40'07,0"S e 59º58'57,2"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 95º30'31,2" e distância de 18.796,302 metros, até o Marco 10 (PT-04), situado na margem esquerda do Rio Doze de Outubro, de coordenadas geográficas 12º40'58,4"S e 59º48'37,0"Wgr.; LESTE - Do Marco 10 (dez), segue pelo Rio Doze de Outubro, margem esquerda confrontando com a Reserva Indígena Nambikwara, na distância de 32.004,887 metros, chega ao Marco 11 (PT-05), situado na margem esquerda do referido rio, de coordenadas geográficas 12º51'19,2"S e 59º56'32,7"Wgr.; SUL - Do Marco 11 (onze), segue por uma linha reta de azimute 323º34'19,7" e distância de 18.768,598 metros, chega ao Marco 20 (PT-01), situado na margem direita do Igarapé Touleri, próximo de uma ponte de coordenadas geográficas 12º43'12,5"S e 60º02'47,7"Wgr.; OESTE - Do Marco 20 (vinte), segue pelo Igarapé Touleri, sentido jusante margem direita, com distância de 11.338.839 metros, até o Ponto 02 (dois), situado na confluência com um igarapé sem denominação de coordenadas geográficas 12º41'07,0"S e 59º58'29,8"Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante, margem direita na distância de 1.728,295 metros, até o Marco 01 (PT-03), ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.4.1984