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Artigo 1º do Decreto nº 89.579 de de 24 de Abril de 1984

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada PIRINEUS DE SOUZA, de posse imemorial dos grupos indígenas SABANE, EDALAMARE, TAUANDE, MANDUCA e MAMAINDE, localizada no Município de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 89.579 de /1984