JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.579 de de 24 de Abril de 1984

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Marco 01 (PT-03), situado na confluência de dois igarapés sem denominação, afluente do Igarapé Touleri, de coordenadas, geográficas 12º40'07,0"S e 59º58'57,2"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 95º30'31,2" e distância de 18.796,302 metros, até o Marco 10 (PT-04), situado na margem esquerda do Rio Doze de Outubro, de coordenadas geográficas 12º40'58,4"S e 59º48'37,0"Wgr.; LESTE - Do Marco 10 (dez), segue pelo Rio Doze de Outubro, margem esquerda confrontando com a Reserva Indígena Nambikwara, na distância de 32.004,887 metros, chega ao Marco 11 (PT-05), situado na margem esquerda do referido rio, de coordenadas geográficas 12º51'19,2"S e 59º56'32,7"Wgr.; SUL - Do Marco 11 (onze), segue por uma linha reta de azimute 323º34'19,7" e distância de 18.768,598 metros, chega ao Marco 20 (PT-01), situado na margem direita do Igarapé Touleri, próximo de uma ponte de coordenadas geográficas 12º43'12,5"S e 60º02'47,7"Wgr.; OESTE - Do Marco 20 (vinte), segue pelo Igarapé Touleri, sentido jusante margem direita, com distância de 11.338.839 metros, até o Ponto 02 (dois), situado na confluência com um igarapé sem denominação de coordenadas geográficas 12º41'07,0"S e 59º58'29,8"Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante, margem direita na distância de 1.728,295 metros, até o Marco 01 (PT-03), ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto 89.579 de /1984