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Decreto nº 89.518 de 4 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 106/84, conforme consta do Processo nº 2602/79-B-CFE, e 23001.000227/84-0 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984