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Artigo 1º do Decreto nº 89.518 de 4 de Abril de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 89.518 /1984