Artigo 1º do Decreto nº 89.518 de 4 de Abril de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.