JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.518 de 4 de Abril de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.518 /1984