Decreto nº 89.495 de de 29 de Março de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação, da área indígena que menciona, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da ÁREA DOMINIAL INDÍGENA MARRECAS, localizada no Município de GUARAPUAVA, Estado do Paraná.

Art. 2º

A área dominial indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 24 (vinte e quatro) de coordenadas geográficas 25º03'03,00" S e 51º29'43,35" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º57'08" com uma distância de 817,58 metros, até o Marco 23 (vinte e três) de coordenadas geográficas 25º02'45,61" S e 51º29'21,28" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º23'10" com uma distância de 1.320,02 metros, até o Marco 22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 25º02'17,23" S e 51º28'45,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 47º00'52" com uma distância de 713,90 metros, até o Marco 21 (vinte e um) de coordenadas geográficas 25º02'01,46" S e 51º28'27,25" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º26'05" com uma distância de 1.412,62 metros, até o Marco 20 (vinte) de coordenadas geográficas 25º01'37,72" S e 51º27'48,85" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º36'39" com distância de 1.000,63 metros, até o Marco 19 (dezenove) de coordenadas geográficas 25º01'10,29" S e 51º27'21,98" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º34'23" com uma distância de 1.082,16 metros, até o Marco 18 (dezoito) de coordenadas geográficas 25º00'47,10" S e 51º25'52,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 50º44'39" com uma distância 1.494,56 metros, até o Marco 17 (dezessete) de coordenadas geográficas 25º00'16,48" S e 51º26' 11,55" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 50º32'07" com uma distância a de 999,28 metros, até o Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas 24º59'55,91" S e 51º25'43,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º57'15" com uma distância de 821,93 metros, até o Marco 15 (quinze) de coordenadas geográficas 49º59'38,78" S e 51º25'21,45 Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º14'17" com uma distância de 876,55 metros, até o Marco 14 (quatorze) de coordenadas geográficas 24º59'20,24" S e 51º24'57,70' Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 53º32'16" com uma distância de 777,81 metros, até o Marco 13 (treze) de coordenadas geográficas. 24º59'05,28" S e 51º24'35,34" Wgr.; daí, segue por uma 1 linha reta de azimute 53º30'48" com uma distância de 1.276,89 metros, até o Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas 24º58'40,69" S e 51º23'58,64" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 53º31'10" com uma distância de 1.088,48 metros, até o Marco 11 (onze) de coordenadas geográficas 24º58'19,73" S e 51º23'27,36" Wgr., implantado na margem esquerda do Rio Marrecas; daí, segue por uma linha reta de azimute 91º15'42" com uma distância de 51,50 metros, até o Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 24º58'19,77" S e 51º23'25,52" Wgr., implantado na margem direita do Rio Marrecas. NORDESTE - Do Marco 10 (dez) segue por um linha reta de azimute 135º37'44" com uma distância de 1.012,22 metros, até o Marco 09 (nove) de coordenadas geográficas 24º58'43,36" S e 51º23'00,35" Wgr.; daí segue por uma linha reta de azimute 141º54'11" com uma distância de 685,17 metros, até o Marco 08 (oito) de coordenadas geográficas 24º59',00,93" S e 51º22'45,32" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 141º22'56" com uma distância de 1.127,52 metros, até o Marco 07 (sete) de coordenadas geográficas 24º59'29,64" S e 51º22'20,31" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 141º14'18" com uma distância de 990,91 metros, até a Marco 06 (seis) de coordenadas geográficas 24º59'54,81" S e 51º21'58,25" Wgr.; daí, segue por um linha reta de azimute 143º27'28" com uma distância de 1.074,05 metros, até o Marco 05 (cinco) de coordenadas geografias 25º00'22,92" S e 51º21'35,52" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 135º31'39' com uma distância de 270,83 metros, até o Marco 04 (quatro) de coordenadas geográficas 25º00'29,22" S e 51º21'28,77" Wgr.; daí, segue, por uma linha reta de azimute 136º03'57" com uma distância de 1.007,24 metros até o Marco 03 (três) de coordenadas geográficas 25º00'52,86" S e 51º21'03,90" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 136º27'52" com uma distância de 997,05 metros, até o Marco 02 (dois) de coordenadas geográficas 25º01'16,42" S e 51º20'39,46" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 136º33'27" com uma distância de 971,24 metros, até o Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 25º01'39,40" S e 51º20'15,70 Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 137º11'23', com uma distância de 900,68 metros, até o Marco 57 (cinqüenta e sete) de coordenadas geográficas 25º02'00,93" S e 51º19'53,91" Wgr.; daí segue por uma linha reta de azimute 137º39'26" com uma distância de 1.509,54 metros, até o Marco 56 (cinqüenta e seis) de coordenadas geográficas 25º02'37,28" S e 51º19'17,72" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 140º39'32" com uma distância de 1.311,48 metros, até o Marco 55 (cinqüenta e cinco) de coordenadas geográficas 25º03'10,32" S e 51º18'48,14" Wgr. SUDESTE - Do Marco 55 (cinqüenta e cinco), segue por uma linha reta de azimute 229º50'31" com uma distância de 528,99 metros, até o Marco 54 (cinqüenta e quatro) de coordenadas geográficas 25º03'21,38" S e 51º19'02,60" Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 227º31'59" com uma distância de 1.312,04 metros, até o Marco 53 (cinqüenta e três) de coordenadas geográficas 25º03'50,11" S e 51º19'37,22" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º16'55" com uma distância de 1.064,43 metros, até o Marco 52 (cinqüenta e dois) de coordenadas geográficas 25º04'13,08" S e 51º20'05,64" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º21'05" com uma distância de 675,08 metros, até o Marco 51 (cinqüenta e um) de coordenadas geográficas 25º04'27,62" S e 51º20'23,68" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º19'18" com uma distância de 1.040,86 metros, até o Marco 50 (cinqüenta) de coordenadas geográficas 25º04'50,06" S e 51º20'51,50" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º17'53" com uma distância de 1.127,63 metros, até o Marco 49 (quarenta e nove) de coordenadas geográficas 25º05'14,37" S e 51º21'21,62" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º16'08" com uma distância de 926,40 metros, até o Marco 48 (quarenta e oito) de coordenadas geográficas 25º05'34',36" S e 51º21'46,36' Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º32'09" com uma distância de 1.303,36 metros, até o Marco 47 (quarenta e sete) de coordenadas geográficas 25º06'02,33" S e 51º22'21,32" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 226º54'37" com uma distância de 1.072,58 metros, até o Marco 46 (quarenta e seis) de coordenadas geográficas 25º06'26,08" S e 51º22'49,36" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 226º39'24" com uma distância de 1.337,15 metros, até o Marco 45 (quarenta e cinco) de coordenadas geográficas 25º06'55,83" S e 51º23'24,17" Wgr.; daí segue por uma linha reta de azimute 139º19'19" com uma distância de 886,34 metros, até o Marco 44 (quarenta e quatro) de coordenadas geográficas 25º07'17,74" S e 51º23'03,61" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 138º39'04" com uma distância de 925,88 metros, até o Marco 43 (quarenta e três) de coordenadas geográficas 25º07'40,39" S e 51º22'41,84" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 177º34'02" com uma distância de 1.172,99 metros, até o Marco 42 (quarenta e dois) de coordenadas geográficas 25º08'18,50" S e 51º22'40,18" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 42 (quarenta e dois) segue por uma linha reta de azimute 240º37'47" com uma distância de 1.339,71 metros, até o Marco 41 (quarenta e um) de coordenadas geográficas 25º08'39,75" S e 51º23'21.94" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 280º05'52" com uma distância de 791,01 metros, até o Marco 40 (quarenta) de coordenadas geográficas 25º08'35,17" S e 51º23'49,74" Wgr., implantado na margem esquerda do Rio Marrecas; daí, segue pela margem esquerda do Rio Marrecas, sentido montante, até o Marco 38 (trinta e oito) de coordenadas geográficas 25º08'02,74" S e 51º24'46,34" Wgr., implantado na Foz do Arroio Guavirova com o Rio Marrecas; daí, segue pela margem esquerda do Arroio Guavirova, até o Marco 37 (trinta e sete) de coordenadas geográficas 25º07'59,20" S e 51º25'02,16" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 304º00'18" com uma distância de 2.181,76 metros, até o Marco 35 (trinta e cinco) de coordenadas geográficas 25º07'19,34" S e 51º26'06,61" Wgr., implantado na margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa; daí, segue pela margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa, sentido jusante, até o Marco 34 (trinta e quatro) de coordenadas geográficas 25º06'17,55" S e 51º26'06,23" Wgr.; implantado na margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa, próximo a uma ponte que dá acesso à área indígena; daí, segue pela margem direita, sentido jusante, até o Marco 33 (trinta e três) de coordenadas geográficas 25º05'58,52" S e 51º26'14,96" Wgr., implantado próximo à Foz do Arroio Fundo, no Arroio Cachoeirinha ou Barbosa; daí, segue pela margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa, sentido jusante, até o Marco 32 (trinta e dois) de coordenadas geográficas 25º05'41,42" S e 51º26'05,09" Wgr., implantado na margem esquerda do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa; daí, segue por uma linha reta de azimute 307º00'00" com uma distância de 1.501,03 metros, até o Marco 31 (trinta e um) de coordenadas geográficas 25º05'11,93" S e 51º26'47,78" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 305º40'36" com uma distância de 1.003,59 metros, até o Marco 30 (trinta) de coordenadas geográficas 25º04'52,82" S e 51º27'16,82" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 318º35'11" com uma distância de 759,94 metros, até o Marco 29 (vinte e nove) de coordenadas geográficas 25º04'34,23" S e 51º27'34,69" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 312º19'26" com uma distância de 726,08 metros, até o Marco 28 (vinte e oito) de coordenadas geográficas 25º04'18,28" S e 51º27'53,79" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 306º55'33" com uma distância de 897,84 metros, até o Marco 27 (vinte e sete) de coordenadas geográficas 25º04'00,66" S e 51º28'19,33" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 305º43'37" com uma distância de 903,75 metros, até o Marco 26 (vinte e seis)de coordenadas geográficas 25º03'43,42" S e 51º28'45,47" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 305º11'04" com uma distância de 1.071,79 metros, até o Marco 25 (vinte e cinco) de coordenadas geográficas 25º03'23,24" S e 51º29'16,65" Wgr.; daí, segue por um linha reta de azimute 309º33'56" com uma distância de 973,43 metros, até o Marco 24 (vinte e quatro) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984