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Artigo 3º do Decreto nº 89.495 de de 29 de Março de 1984

Homologa a demarcação, da área indígena que menciona, no Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.495 de de 29 de Março de 1984