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Artigo 1º do Decreto nº 89.495 de de 29 de Março de 1984

Homologa a demarcação, da área indígena que menciona, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da ÁREA DOMINIAL INDÍGENA MARRECAS, localizada no Município de GUARAPUAVA, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 89.495 de de 29 de Março de 1984