Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 89.495 de de 29 de Março de 1984

Homologa a demarcação, da área indígena que menciona, no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da ÁREA DOMINIAL INDÍGENA MARRECAS, localizada no Município de GUARAPUAVA, Estado do Paraná.