Decreto nº 89.441 de 13 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.000962/84.05, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 211.408.155.844,70 (duzentos e onze bilhões, quatrocentos e oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para Cr$ 271.532.339.065,00 (duzentos e setenta e um bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil e sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Casar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1984