Artigo 2º do Decreto nº 89.441 de 13 de Março de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.