Artigo 1º do Decreto nº 89.441 de 13 de Março de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 211.408.155.844,70 (duzentos e onze bilhões, quatrocentos e oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para Cr$ 271.532.339.065,00 (duzentos e setenta e um bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil e sessenta e cinco cruzeiros).