Decreto nº 89.437 de 12 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), instituída no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 2º
O preenchimento do cargo de Presidente da COPAC, na forma do artigo anterior, fica condicionado ao efetivo fixado de conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984