Artigo 2º do Decreto nº 89.437 de 12 de Março de 1984
Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento do cargo de Presidente da COPAC, na forma do artigo anterior, fica condicionado ao efetivo fixado de conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.