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Artigo 2º do Decreto nº 89.437 de 12 de Março de 1984

Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.

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Art. 2º

O preenchimento do cargo de Presidente da COPAC, na forma do artigo anterior, fica condicionado ao efetivo fixado de conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 2º do Decreto 89.437 de 12 de Março de 1984