Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 89.437 de 12 de Março de 1984

Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), instituída no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.