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Artigo 1º do Decreto nº 89.437 de 12 de Março de 1984

Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.

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Art. 1º

A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), instituída no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 1º do Decreto 89.437 de 12 de Março de 1984