Artigo 1º do Decreto nº 89.437 de 12 de Março de 1984
Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), instituída no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.