Decreto nº 89.434 de 12 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.511.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que, lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em, favor da Escola Técnica Federal de Ouro Preto e Fundação de Assistência ao Estudante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.511.200.000,00 (hum bilhão, quinhentos e onze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no antigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias Indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e retificado no DOU de 14.3.1984