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Artigo 2º do Decreto nº 89.434 de 12 de Março de 1984

Abre ao ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.511.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no antigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias Indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 89.434 de 12 de Março de 1984