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Artigo 1º do Decreto nº 89.434 de 12 de Março de 1984

Abre ao ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.511.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em, favor da Escola Técnica Federal de Ouro Preto e Fundação de Assistência ao Estudante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.511.200.000,00 (hum bilhão, quinhentos e onze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.434 de 12 de Março de 1984