Decreto nº 89.430 de 8 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Saco Grande", situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.429, de 08 de março de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com a área de 11.540 ha (onze mil, quinhentos e quarenta hectares), constituído de parte da "Fazenda Saco Grande" e situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na confluência do Ribeirão Salobro com o Ribeirão da Extrema, de coordenadas geográficas longitude 46º47'34" WGr e Iatitude 16º04'32" S, sobe pelo Ribeirão da Extrema, por sua margem esquerda, confrontando com as Fazendas Palmeirinha, Camarinha e Gariroba, com distância de 20.900m, até o marco 2, situado na divisa das Fazendas Gariroba e Santa Rita; daí, segue confrontando com as Fazendas Gariroba e Santa Rita, com o rumo de 07º55'46" NE e distância de 2.827m, até o marco 3, situado na cabeceira do Córrego Santa Rita, na divisa com a Fazenda do mesmo nome; daí, desce pelo citado córrego, por sua margem direita, confrontando com a Fazenda Santa Rita, com distância de 6.100m, ate o marco 4, situado na confluência do Córrego Santa Rita com o Ribeirão Salobro, de coordenadas geográficas longitude 46º51'59" WGr e latitude 15º54'30" S; daí, desce pelo Ribeirão Salobro, por sua margem direita, confrontando com as Fazendas Bálsamo Barreirinho e Porteira, com distância de 25.500m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: carta planimétrica do DSG, Municípios de Unaí e Cabeceiras, Estado de Minas Gerais e Goiás, escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984