Artigo 2º do Decreto nº 89.430 de 8 de Março de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Saco Grande", situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.429, de 08 de março de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.